sexta-feira, fevereiro 22, 2013

Lei 3.043

PREFEITO REGULAMENTA LEI QUE GARANTE PREMIAÇÃO DO IPTU/2013

O Prefeito Keisson Drumond (PT), regulamentou através do Decreto nº 4.380 de 13 de Fevereiro de 2013 a lei nº 3.043/2010 que "autoriza a instituição de premiação para os contribuintes do Imposto sobre a propriedade Predial e Território Urbano - IPTU".

 
Para o contribuinte participar dos sorteios será necessário quitar o IPTU até o dia 24 de abril/2013, requisito válido paro os proprietários de imóveis regularmente cadastrado junto ao município.
Segundo a lei ficam proibido de participar dos sorteios o prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e ocupantes de cargos em comissão sendo no Executivo quanto no Legislativo.


Abaixo os bens móveis para o sorteio

  1. 01 prêmio automóvel 0 km.
  2. 01 prêmio motocicleta 125 CC,
  3. 3º ao 7º prêmio 01 TV LDC 32",
  4. 8º prêmio 01 notebook,
  5. 9º 12º prêmio 1 tablet 7",
  6. 13º prêmio 01 bicicleta Aro MTB.

Para o Vereador Vespa (PT), é uma forma de buscar aumentar a arrecadação do município e em contrapartida oferece aos proprietários e/ou locatários  a oportunidade de participar de sorteios de vários  prêmios. 

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