quarta-feira, janeiro 26, 2011

Restrição do uso de Celular em Agências Bancárias

LEI RESTRINGE USO DE TELEFONE MÓVEL NAS AGÊNCIA BANCÁRIAS

Lei nº 3.111 de 13/10/10 que “Dispõe sobre a restrição do uso de telefone móvel no interior das agências bancárias e instituições similares no Município de Timóteo”

     De acordo dados da Polícia Militar, quadrilhas agem da seguinte forma: um dos integrantes fica dentro da agência, próximo aos caixas, e por telefone avisa os comparsas que estão do lado de fora sobre clientes que sacaram grandes quantias de dinheiro. Nas ruas, essas pessoas são seguidas e assaltadas. Com objetivo de aumentar segurança e dificultar a ação na prática de assaltos popularmente conhecido como "saidinha de banco", o vereador Vespa, propôs a Lei nº 3.111 de 13/10/10 e o prefeito sancionou garantindo maior segurança a população em geral. Agora foi a vez do Governador do Estado sancionar a lei nº 19.432/2011, que garante sua validade por todo o estado de Minas Gerais, decisão publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 19.432/2011, em vigor, prevê a aplicação de multa de cinco mil e dez mil Ufemgs (unidades fiscais do Estado de Minas Gerais) aos estabelecimentos que permitirem a utilização do aparelho móvel em suas instalações, salvo em situações de emergência. 

2 comentários:

Anônimo disse...

To get ready for the process, you must notice thorough cleanliness on
the affected place. Occasionally moles have appeared in
childhood and left as age goes by.

My weblog; laplaza-arts.com

Anônimo disse...

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