LEI RESTRINGE USO DE TELEFONE MÓVEL NAS AGÊNCIA BANCÁRIAS
Lei nº 3.111 de 13/10/10 que “Dispõe sobre a restrição do uso de telefone móvel no interior das agências bancárias e instituições similares no Município de Timóteo”
De acordo dados da Polícia Militar, quadrilhas agem da seguinte forma: um dos integrantes fica dentro da agência, próximo aos caixas, e por telefone avisa os comparsas que estão do lado de fora sobre clientes que sacaram grandes quantias de dinheiro. Nas ruas, essas pessoas são seguidas e assaltadas. Com objetivo de aumentar segurança e dificultar a ação na prática de assaltos popularmente conhecido como "saidinha de banco", o vereador Vespa, propôs a Lei nº 3.111 de 13/10/10 e o prefeito sancionou garantindo maior segurança a população em geral. Agora foi a vez do Governador do Estado sancionar a lei nº 19.432/2011, que garante sua validade por todo o estado de Minas Gerais, decisão publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 19.432/2011, em vigor, prevê a aplicação de multa de cinco mil e dez mil Ufemgs (unidades fiscais do Estado de Minas Gerais) aos estabelecimentos que permitirem a utilização do aparelho móvel em suas instalações, salvo em situações de emergência.
2 comentários:
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