Lei garante transparência do gasto em publicidade
O veredor José Vespasiano – Vespa (PT) é autor da Lei 2.998/09, que “dispõe sobre procedimentos para confecção gráfica de folhetos, panfletos, caixas de embalagens, folders, banners e outros impressos publicitários, realizados por empresa gráficas contratadas pela Administração Municipal”. Nos rodapés dos matériais devem constar o nome, endereço e CNPJ da empresa. De acordo com o vereador, esta medida tem como objetivo controlar os gastos que o município tem com propagandas institucionais.
Uma emenda à lei, também de autoria de Vespa, recentemente promulgada pela Câmara Municipal de Timóteo, determinou que, além do nome, endereço e CNPJ da gráfica, os impressos também devem constar a quantidade de exemplares. “Esta lei tem o intuito de buscar transparência nos gastos com publicidade do Poder Público. Nos baseamos na legislação eleitoral, que obriga todo candidato a identificar a quantidade de material e nº do CNPJ da empresa contratada. Não estamos reinventando a roda” comentou Vespa.
Uma emenda à lei, também de autoria de Vespa, recentemente promulgada pela Câmara Municipal de Timóteo, determinou que, além do nome, endereço e CNPJ da gráfica, os impressos também devem constar a quantidade de exemplares. “Esta lei tem o intuito de buscar transparência nos gastos com publicidade do Poder Público. Nos baseamos na legislação eleitoral, que obriga todo candidato a identificar a quantidade de material e nº do CNPJ da empresa contratada. Não estamos reinventando a roda” comentou Vespa.
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