segunda-feira, agosto 01, 2011

Cores Oficiais

Saiu na imprensa:Vereadores aprovam o uso das cores oficiais do município
Plox - 01/08/2011
    Os vereadores aprovaram na tarde desta segunda-feira (01) o projeto de lei nº 3.578, que dispõe sobre a utilização das cores oficiais do município, de autoria do vereador José Vespasiano - Vespa (PT). Pelo projeto, as placas indicativas de obras de engenharia e arquitetura, dos programas e projetos desenvolvidos pela administração municipal, os estabelecimentos e instituições públicas municipais poderão ser pintados nas cores da bandeira do município, azul, vermelho e branco, mantendo-se para tanto a proporcionalidade que cada cor ocupa na bandeira. 
    A utilização das cores poderá ser utilizada quando da construção e da reforma dos bens patrimoniais. “O uso das cores do Município é de extrema importância, pois engrandece os símbolos municipais, seja bandeira, o brasão ou o hino.A valorização do patrimônio institucional identifica o poder público de Timóteo perante a população e evita que a cidade fique a mercê das picuinhas partidárias, além de acabar com discussões irrelevantes que sempre acontecem, de quatro em quatro anos, no que tange as cores do município, que ao talante do Executivo Municipal, é definida na maioria das vezes menosprezando as cores oficiais do Município”, justificou Vespa.
    O PL foi elogiado pelos demais parlamentares. “O projeto corrige alguns desvios. Quando mudo o governo, muda as cores de sua gestão e isso causa gastos. Esse projeto traz economia do dinheiro públio e valorização dos símbolos e cores do município”, comentou o vereador Wanderley Nobre (PSB). O vereador José Constantino- Coronel fez uma ressalva para o uso das cores pelos governantes de Timóteo. “Esperamos que o Executivo, seja qual for, tenha a sensibilidade de não usar as cores nos passeio público. Esse projeto é importante porque caracteriza a identidade de nossa cidade”, observou Coronel.
    Será dispensada a utilização das cores do município quando o bem móvel, imóvel, equipamentos e obras que, para sua identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais e internacionais e quando se tratar de obras de arte ou bens tombados pelo patrimônio histórico e/ou cultural do município ou estadual.

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