quinta-feira, agosto 18, 2011

Agora é LEI

Sancionada a Lei do SUAS em Minas
    Agora já é Lei em Minas Gerais e o Estado é pioneiro na iniciativa. Foi publicada nesta quarta-feira, dia 17, no Diário Oficial “Minas Gerais”, a Lei 19.578/2011, de autoria do deputado André Quintão (PT), sancionada pelo Governador Antônio Anastasia no dia 16. Ela garante no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) a transferência automática e regular de recursos do Estado para os Municípios, destinados “a serviços socioasistenciais, bem como ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão”. Com isso, os municípios poderão utilizar parcela desses recursos para contratação e pagamento dos trabalhadores do SUAS, possibilitando a ampliação e melhoria dos serviços.
O SUAS já estava regulamentado em Minas Gerais pela Lei 19.444/2011, também de autoria do deputado André Quintão, sancionada pelo Governador em janeiro deste ano, mas com veto aos dois itens: repasses automáticos e possibilidade de utilização de parcela para pagamento de pessoal. O deputado André Quintão apresentou, então, um novo projeto exclusivamente para garantir as transferências de recursos, aprovado agora, após a presidente Dilma sancionar a Lei Federal.
    Minas Gerais é o primeiro Estado a ter sua Lei rigorosamente adequada ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implantação teve início no Governo Lula. A Lei 19.444/2011organiza a Política de Assistência Social no Estado em políticas de Proteção Básica e de Proteção Especial, com serviços de média e alta complexidade a partir dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especiais (CREAS), que são mais de 1 mil nos municípios mineiros.
    Todos esses avanços, no entendimento do deputado André Quintão, são fundamentais para fortalecer os serviços socioassistenciais nos municípios, com reflexos para o êxito do Programa Brasil Sem Miséria. 

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