segunda-feira, novembro 22, 2010

Ocupação do Solo - Loteamento Alto Serenata

Projeto aprovado em segunda votação e redação final na reunião do dia 19/11/2010

Atendendo a solicitação da Associação dos Moradores do Bairro Serenata/ Alto Serenata, através de um abaixo assinado, o vereador Vespa, solidário a preocupação com o adensamento descontrolado que comprometendo a qualidade de vida dos moradores e tendo em vista a inadequação da infraestrutura do bairro à especulação imóbiliaria, Vespa elabora projeto de lei nº 3.513, de 03 de novembro de 2010, que “acrescenta dispositivos à Lei nº 3.036 de 17 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a proibição de construção de prédios com mais de dois pavimentos nas ruas Francisca Gonzaga, Heitor Vila Lobos e Ernesto Nazareth, situadas no loteamento Alto Serenata, na forma que menciona e dá outras providências”. Passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 1º-A Nas demais ruas e respectivos lotes, situadas no loteamento denominado Alto Serenata, os novos projetos de edifícios, a partir da vigência desta lei, deverão obedecer ao limite máximo de quatro pavimentos, incluindo térreo ou garagem, referenciados ao nível da rua e, no máximo, doze unidades habitacionais.
Art. 2º [...]
Parágrafo único. É vedado ao município, a partir da vigência desta lei, conceder alvará que permita a elevação de construções com mais de 2 (dois) pavimentos, incluindo o térreo, referenciados ao nível da rua, na Avenida Ary Barroso e na Rua Zequinha de Abreu, ambas no Bairro Serenata.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Com a aprovação, aguarda sanção do Poder Executivo.

Saiba mais:

Protesto contra a desordem urbana

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