REDUÇÃO DO IPTU 2011
A concessão do benefício atende aposentados, viúvas, pensionistas, divorciados, separados judicialmente e de fato, contribuintes de baixa renda e desempregados. O prazo para solicitação da redução vai até o dia 16 de março.
Não há necessidade de novo requerimento, no caso dos proprietários ou locatários (munidos do contrato de aluguel) de imóveis aposentados, viúvas, pensionistas, divorciados e separados que já se cadastraram em anos anteriores. Os demais beneficiários (baixa renda e desempregados) têm que requerer a redução do imposto.
Documentação necessária
No caso de viúva é exigida a certidão de óbito ou certidão de casamento, caso não conste o nome do pretendente ao beneficio fiscal no documento. Os separados devem levar documento judicial de separação. Quem estiver desempregado, além dos documentos pessoais, deve apresentar também a carteira profissional, constando a data da rescisão, com carência de um ano, a partir da data de saída e vencimento do IPTU. O contribuinte de baixa renda deve apresentar um comprovante de renda de até R$ 600.
No caso de viúva é exigida a certidão de óbito ou certidão de casamento, caso não conste o nome do pretendente ao beneficio fiscal no documento. Os separados devem levar documento judicial de separação. Quem estiver desempregado, além dos documentos pessoais, deve apresentar também a carteira profissional, constando a data da rescisão, com carência de um ano, a partir da data de saída e vencimento do IPTU. O contribuinte de baixa renda deve apresentar um comprovante de renda de até R$ 600.
Saiba mais: Gab. Vespa - 38486046
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