quarta-feira, abril 20, 2011

Projeto de Lei 3.559/2011

    NOTA DE ESCLARECIMENTO
   
    Nós, Vereadores legitimamente eleitos pelo povo de Timóteo, José Vespasiano "Vespa" - PT, Keisson - PT, Guaraciaba - PMDB e Willian Salin - PPS, somos favoravéis ao asfaltamento de toda cidade e calçamento onde se fizer necessário, de acordo com as normas ambientais, pórem exigimos transparência, informações seguras para que a população não seja enganada e respeito à instituição Câmara Municipal de Timóteo.
    É tradição da Câmara, em entendimento a Lei Orgânica e o próprio Regimento Interno aprovar toda a máteria referente a operações de crédito, mediante deliberação de quórum qualificado, isto é, 2/3 (dois terços) do plenário. Neste sentido, vale a pergunta: Por que mudou agora? Quais os interesses que estão em jogo?
    Ocorre que, na votação do Projeto de Lei 3.559/2011 deverá ser observado o disposto no artigo 152 do Regimento Interno, (Art.152. O Plenário deliberará : I - Por maioria absoluta, sobre: II - Pelo voto favoravél de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, Sobre: F) autorização para contratação de empréstimos com entidades privadas, inclusive para Autarquias, Fundações e demais órgãos controlados pelo Poder Público;) prevalencendo à votação com quórum inferior a 2/3(dois terços), a matéria fere o Pricípio do Devido Processo Legislativo, abrindo brecha para arguição da inconstitucionalidade da lei aprovada. E o pior de tudo, é flagrante violação e desrespeito ao Regimento interno da Casa.
    Por outro lado, corroborando com o artigo 152, a teor do decreto 17115/75, que dispõe sobre a organização e funcionamento do BDMG, o banco é uma Autarquia Estadual, com autonomia administrativa e financeira, regido por diretrizes federais aplicavéis aos bancos, isto significa, dizer que a luz da jurisprudência e da melhor doutrina, que o BDMG é um banco de personalidade jurídica de direito privado.
    Portanto, o argumento que o BDMG não é uma isntituição pública deve ser interpretado com ressalvas e temperamentos, pois, no confronto das normas vale o que está escrito, a Lei Orgânica prevê o quórum de 2/3 (dois terços) para o município contrair empréstimos com instituição privada, mas não prevê a maioria absoluta dos votos para o município contrair empréstimos com isntituição pública (O BDMG não é tão público assim). Já, neste passo, o Regimento Interno, no artigo 152, prevê a necessidade do voto favóravel de 2/3 (dois terços) da câmara para o município contrair empréstimos com autarquia, fundaçõs e demais órgãos controlados pelo poder público. Assim, portanto, vale o que está escrito, neste caso a norma do Regimento Interno.
    Por fim, além do empréstimos, o município está onerando receitas públicas em garantia da Operação de Crédito, ICMS e FMP, vinculando tais receitas ao pagamento do empréstimo, ora, o oferecimento de receitas, bem como a sua vinculação para o pagamento do empréstimo, aumenta a responsabilidade de todos nós vereadores.


 “Em uma reunião, o secretário de obras falou que R$ 8 milhões não dariam para asfaltar a cidade toda. A minha preocupação é que, se votarmos um projeto e não definimos quais ruas serão asfaltadas, nós estaremos assinando um cheque em branco. Tem gente pensando que a cidade toda vai ser asfaltada. Nós não somos contra o projeto, só queremos que as ruas que forem asfaltadas estejam no papel”, defendeu José Vespasiano - Vespa.



Saiba Mais: http://www.timoteo.cam.mg.gov.br/noticias/emprestimo-de-5-milhoes-e-aprovado-na-camara-de-timoteo
Empréstimo de 5 milhões é aprovado na Câmara de Timóteo

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